A formação de navegadores de recreio, nas categorias de Principiante e Marinheiro, obedece aos seguintes requisitos:
- Curso de Principiante
- Aulas teóricas, mÃnimo de 10 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Principiante permite;
- Aulas práticas, mÃnimo de 5 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Principiante permite;
- Exame, composto por uma parte teórica e uma prática (que será somente efectuado pelos examinados considerados aptos na parte teórica), efectuado por um júri presidido por um representante do Instituto MarÃtimo Portuário.
NOTA: A formação dos cursos de Principiante serão feitos em conjunto com a dos cursos de Marinheiro, sempre que o número de alunos não seja igual ou superior a 12 elementos.
- Curso de Marinheiro
- Aulas teóricas, mÃnimo de 20 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Principiante permite;
- Aulas práticas, mÃnimo de 10 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Marinheiro permite;
- Exame, composto por uma parte teórica e uma prática (que será somente efectuado pelos examinados considerados aptos na parte teórica), efectuado por um júri presidido por um representante do Instituto Portuário e dos Transportes MarÃtimos.
- Curso de Patrão Local
- Aulas teóricas, mÃnimo de 30 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Principiante permite;
- Aulas práticas, mÃnimo de 10 tempos horários, visando fornecer aos formandos os conhecimentos necessários que lhes permita navegar em segurança na área e com as embarcações que a carta de Marinheiro permite;
- Exame, composto por uma parte teórica e uma prática (que será somente efectuado pelos examinados considerados aptos na parte teórica), efectuado por um júri presidido por um representante do Instituto Portuário e dos Transportes MarÃtimos (IPTM).
Â



